Análise de retorno
1. O investimento
realizado proporcionará um retorno financeiro (TANB) de 8,00% (oito por cento) ao ano, taxa esta que é fixa para o prazo da operação.
2. O pagamento
de juros é realizado mensalmente, numa base 30/360.
3. O
prazo máximo da operação é de 18 meses, podendo o Promotor (e apenas o
Promotor) proceder ao seu reembolso antecipado a partir do início do 5º
mês.
4. Loan-to-Value
máximo:
50%
aferido tendo por base o valor de avaliação apurado pelos avaliadores
independentes UON Consulting
realizada em Março de 2023.
5. Primeira Hipoteca
de imóvel em garantia do financiamento, em plenas condições de habitabilidade e utilização com rendimento (arrendamentos a termo certo).
Garantias
Contratuais do Financiamento
1. Primeira hipoteca
dos imóveis dados em Garantia:
a.Primeira Hipoteca sobre a fração de uso e habitacional, sita no conselho de Lisboa, Freguesia de Penha de Fança, Rua Lopes 84, R/C esquerdo registada sob o numero 1685/20040406 – B na Conservatória do Registo Predial de Lisboa e inscrita na Matriz Urbana sob o número 169 fração B, sem ónus na respetiva certidão, arrendada recentemente pelo prazo de 2 anos com termo a 31/10/2024.
2. Primeiro penhor dos direitos de crédito do contrato de arrendamento do imóvel;
3. Penhor do valor disponível em cada momento da
Conta Reserva constituída;
4. Consignação
dos rendimentos e direitos de crédito da Conta Reserva e dos contratos de
arrendamento para liquidação dos juros do financiamento e demais custos e
impostos devidos pelo SPV.
Outras
Condições:
1. Manutenção
de ownership de
capital da ROBINUDE (tendo como Beneficiário Último Efetivo João Pedro Vieira
Louro) com pelo menos 75,0% do Capital SOCIAL (e correspondentes direitos de
voto);
2. Impossibilidade
de constituição de quaisquer outros ónus sobre as quotas/participações sociais
detidas por João Pedro Vieira Louro na ROBINUDE;
3. Não
oneração ou venda ou promessa de venda de ativos imobiliários e/ou mobiliários
DADOS EM GARANTIA, exceto mediante prévia autorização por escrito da QI (em
representação dos Investidores);
4. Cumprimento
de todas as obrigações fiscais e perante a Seg. Social devidas pela ROBINUDE e
individualmente pelo Sócio, que deverá entregar à QI regularmente (antes fim de
prazo de validade) certidões de situação regularizada;
5. Não
existência de contencioso materialmente relevante de natureza comercial,
laboral, civil ou fiscal envolvendo a ROBINUDE;
6. Disponibilização
de extrato bancário mensal da conta onde serão depositadas as rendas com
evidencia de todos os movimentos financeiros (créditos e débitos) incorridos na
mesma.