Análise de retorno
1. O investimento realizado proporcionará um retorno financeiro (TANB) de 8,00% (oito por cento) ao ano, taxa esta que é fixa para o prazo da operação.
2. O pagamento de juros é realizado mensalmente, numa base 30/360.
3. O prazo máximo da operação é de 18 meses, podendo o Promotor (e apenas o Promotor) proceder ao seu reembolso antecipado a partir do início do 5º mês.
4. Loan-to-Value máximo: 20% aferido tendo por base o valor de avaliação apurado pelos avaliadores independentes UON Consulting realizada em Março de 2023.
5. Primeira Hipoteca de imóvel em garantia do financiamento, em plenas condições de habitabilidade e utilização com rendimento (arrendamento sem termo e de longo prazo).
Garantias Contratuais do Financiamento
1. Primeira hipoteca dos imóveis dados em Garantia:
a)Primeira Hipoteca sobre a fração de uso e habitacional, apartamento T5 situado no 4º andar Direito do prédio sito na Rua Cidade de Liverpool 14, Lisboa, concelho de Lisboa, freguesia de Arroios, registada sob o numero 2466/20080708 – H na Conservatória do Registo Predial de Lisboa e inscrita na Matriz Urbana sob o número 2485 – Fração H, com Área Bruta Privativa de 168,35 m2 sem ónus na respetiva certidão, arrendada com contrato sem termo.
2. Primeiro penhor dos direitos de crédito do contrato de arrendamento do imóvel;
3. Penhor do valor disponível em cada momento da Conta Reserva constituída;
4. Consignação dos rendimentos e direitos de crédito da Conta Reserva e dos contratos de arrendamento para liquidação dos juros do financiamento e demais custos e impostos devidos pelo SPV.
Outras Condições:
1. Manutenção de ownership de capital da ROBINUDE (tendo como Beneficiário Último Efetivo João Pedro Vieira Louro) com pelo menos 75,0% do Capital SOCIAL (e correspondentes direitos de voto);
2. Impossibilidade de constituição de quaisquer outros ónus sobre as quotas/participações sociais detidas por João Pedro Vieira Louro na ROBINUDE;
3. Não oneração ou venda ou promessa de venda de ativos imobiliários e/ou mobiliários DADOS EM GARANTIA, exceto mediante prévia autorização por escrito da QI (em representação dos Investidores);
4. Cumprimento de todas as obrigações fiscais e perante a Seg. Social devidas pela ROBINUDE e individualmente pelo Sócio, que deverá entregar à QI regularmente (antes fim de prazo de validade) certidões de situação regularizada;
5. Não existência de contencioso materialmente relevante de natureza comercial, laboral, civil ou fiscal envolvendo a ROBINUDE;
6. Disponibilização de extrato bancário mensal da conta onde serão depositadas as rendas com evidencia de todos os movimentos financeiros (créditos e débitos) incorridos na mesma.