Estas Condições Gerais de utilização da Plataforma Querido Investi numa Casa! (doravante "QIC!” ou Plataforma "QIC!”) regem as relações entre a QIC! e os Utilizadores daquela, bem como a relação entre os próprios Utilizadores. Se decidir ser um Utilizador da Plataforma QIC!, terá de necessariamente concordar com as seguintes Condições Gerais. Estas condições gerais deverão ser lidas, compreendidas e aceites juntamente com aPolítica de Privacidade da Plataforma QIC!.
Ao utilizar a Plataforma QIC!, está a confirmar que leu, compreendeu e concordou explicitamente com as Condições Gerais e a Política de Privacidade. Se não tiver lido, compreendido ou aceite as Condições Gerais ou Política de Privacidade da Plataforma QIC!, deve parar de utilizar a Plataforma QIC! imediatamente. Caso esteja a representar uma entidade coletiva, ao utilizar a Plataforma QIC!, estará a afirmar que a mesma entidade coletiva que representa leu, compreendeu e concordou com as Condições Gerais e Política de Privacidade. Caso contrário, deve parar de utilizar a Plataforma QIC! imediatamente.
A Plataforma QIC! é uma plataforma de Plataforma de Financiamento Colaborativo de Capital e por Empréstimo, registada na CMVM (Comissão Nacional de Valores Mobiliários) e regulada nos termos da legislação portuguesa para o financiamento colaborativo.
A função da Plataforma QIC!, é de colocar em contacto Investidores e Beneficiários e fornecendo os serviços necessários para a sua operabilidade no âmbito da celebração de contratos de investimento entre os mesmos, assim como assistir os Utilizadores no cumprimento dos acordos realizados através da Plataforma QIC!.
Todas as ações e decisões tomadas através da Plataforma QIC! são da exclusiva responsabilidade do Investidor e do Promotor.
A Plataforma QIC! utiliza os serviços de uma Instituição de Pagamentos supervisionada pelo Banco Central do Luxemburgo e registada junto do Banco de Portugal, para a receção, transferência e cobrança de fundos dos Utilizadores.
A QIC! não faz aconselhamento ou oferece qualquer tipo de recomendação a Investidores e / ou Beneficiários através da Plataforma QIC!. Qualquer informação disponibilizada não representa uma forma de aconselhamento, recomendação ou endosso por parte da QIC!, e não pretende ser uma forma de confiança e / ou a única base para o Utilizador tomar qualquer decisão de contratação.
O investimento em Financiamento Colaborativo acarreta o risco de perda parcial ou total dos montantes investidos. A QIC! não se responsabiliza por eventuais perdas que os Investidores possam vir a sofrer resultantes de acordos realizados através da Plataforma QIC!.
2. Definições
Ao longo destas Condições Gerais, aplicar-se-ão, entre outras, as seguintes definições:
1.Beneficiário(a)– pessoa singular ou coletiva que procura financiamento junto de Investidores e que atua como Mutuário ou Associante e que tenha criado uma conta na Plataforma QIC!, tendo aceite as Condições Gerais e Política de Privacidade da mesma;
2.Contrato de Investimento / Contrato de Financiamento- contrato celebrado entre o Beneficiário e o Investidor(es), no âmbito do pedido de financiamento colaborativo realizado através da Plataforma QIC!, e que rege o acordo entre as Partes. Na Plataforma QIC! a celebração de Contratos de Investimento pode ocorrer através: i) da celebração de mútuos onerosos entre mutuantes e mutuários, nos exatos termos descritos nos artigos 1142.º e 1145.º do C.C; ii) da celebração de contrato deAssociação em Participação entre associantes e associados, nos exatos termos descritos nos artigos 21º a 31º do Decreto-Lei nº 231/81, de 28/07.
3.Instituição de Pagamentos / Prestador de Serviços de Pagamento- quando se pretenda referir ao prestador de serviços de pagamento no qual a Plataforma delegue a cada momento os serviços de pagamento da Plataforma.
4.Investidor(es)- pessoa que realiza aportações de capital a favor de um ou vários beneficiários e atua como Mutuante ou Associado e que tenha criado uma conta na Plataforma QIC!, tendo aceite as Condições Gerais e Política de Privacidade da mesma;
5.MANGOPAY- quando se pretenda fazer referência à Instituição de Pagamento com Sede na UE em Regime de Livre Prestação de Serviços, inscrita sob o número B173459 no Registo Comercial Luxemburguês estando autorizada e supervisionada pelo Luxembourg Financial Sector Supervisory Commission (CSSF), com sede na 110 route d’Arlon L-1150 Luxembourg e cujo sítio da internet é: www.cssf.lu, para a receção, transferência e cobrança de fundos dos Utilizadores em moeda eletrónica; Para mais informações sobre a Mangopay, consulte o sítiowww.mangopay.comou o sítio do Banco de Portugal emwww.bportugal.pt. Ver contrato em anexo com as condições particulares de utilização dos serviços de pagamento da Mangopay.
6.Plataforma QIC! / Plataforma eletrónica- Plataforma de investimentos gerida pela QI acessível através do sítiowww.queridoinvesti.ptou através de aplicação móvel desenvolvida pela QIC!. Também poderá ser utilizada para referir a entidade QIC! tal como definida infra.
7.Política de Privacidade- Política de Privacidade da Plataforma QIC! e cuja aceitação é necessária para a utilização da mesma;
8.QUERIDO INVESTI S.A. ouQIouQIC!- Entidade responsável pela gestão da Plataforma Querido Investi numa Casa!, neste caso a sociedade anónima NIPC Nº 514950757, com o capital social de €81.000,00 (oitenta e um mil euros) e com sede na Av. Liberdade 129-B LiberOffice 1250-140 Lisboa, Portugal.
9.Registo / Conta QIC!- registo / conta individual de um Utilizador criado na Plataforma QIC!;
10.Utilizador / Cliente:Quando se pretenda referir a qualquer pessoa que tenha criado um registo na QIC!;
Os termos e expressões definidos no singular ou no plural na Cláusula 2, no restante texto das Condições Gerais, podem ser utilizados, respetivamente, no plural ou no singular, com a correspondente alteração do seu significado, exceto se do respetivo contexto resultar o contrário.
3. Investimentos através da QIC!
As ofertas disponibilizadas através da Plataforma QIC! correspondem a ofertas de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo, tal como definidas na Lei n.º 102/2015 de 24 de agosto, o Regime jurídico do financiamento colaborativo.
As ofertas disponibilizadas através da QIC! correspondem ao apelo público efetuado, através de uma plataforma eletrónica acessível pela utilização da Internet, a uma pluralidade de pessoas ou organizações para, individual ou conjuntamente, fornecerem a outras pessoas ou organizações recursos financeiros em troca de alguma forma de recompensa financeira.
Os Contratos de Investimento que regem o acordo entre as Partes são celebrados diretamente entre o Beneficiário e o Investidor na Plataforma QIC!.
A Plataforma QIC! apenas transmite informação entre Investidores e Beneficiários, e regista as respetivas condições de celebração do Contrato de Investimento, o qual será livremente celebrado entre estes sem qualquer intervenção por parte da Plataforma QIC!.
Na Plataforma QIC! a celebração de Contratos de Investimento pode ocorrer através: i) da celebração de mútuos onerosos entre mutuantes e mutuários, nos exatos termos descritos nos artigos 1142.º e 1145.º do C.C; ii) da celebração de contrato de Associação em Participação entre associantes e associados, nos exatos termos descritos nos artigos 21º a 31º do Decreto-Lei nº 231/81, de 28/07.
A disponibilização dos recursos financeiros é efetuada diretamente pelos investidores aos beneficiários, com suporte de uma plataforma eletrónica, na qual são definidas as condições do financiamento, nomeadamente: (i) montante e prazos de reembolso; (ii) taxas de rentabilidade e (iii) garantias.
Todas as operações de pagamentos, transferência e receção de fundos e cobranças são asseguradas pelo prestador de serviços de pagamento no qual a Plataforma delegue a cada momento os serviços de pagamento da Plataforma.
O investimento em Financiamento Colaborativo acarreta o risco de perda parcial ou total dos montantes investidos. A QIC! não se responsabiliza por eventuais perdas que os Investidores possam vir a sofrer resultantes de acordos de investimento realizados através da Plataforma QIC!.
A QIC! não se responsabiliza por qualquer dano ou prejuízo que possa ocorrer para o Beneficiário que realize um pedido de financiamento, com ou sem sucesso, através da Plataforma QIC!, incluindo perda de projeto, cliente ou qualquer outra situação relacionada.
O Beneficiário apenas poderá receber o financiamento dos Investidores após concluir o respetivo pedido de financiamento com sucesso, ou seja, apenas após (i) ter angariado a totalidade do montante a que se propôs, (ii) demonstrar ter formalizado as respetivas garantias reais ou pessoais assumidas e (iii) ter cumprido todos os dispositivos contratuais e legais vigentes
4. A QUERIDO INVESTI NUMA CASA!
A Querido Investi S.A. gere, no âmbito da sua atividade, a Plataforma QIC!, através da qual (e nas condições a serem infra expostas), os seus Utilizadores celebrarão contratos de investimento de forma eletrónica, por encontro de vontades entre si, nos quais a QIC! não será parte.
A Plataforma QIC! coloca em contacto diretamente os promotores imobiliários que procuram financiamento para os seus projetos e atividades com pessoas que têm dinheiro para investir e querem obter uma maior rentabilidade.
A função da QIC! é, no geral, gerir e manter a Plataforma QIC!, colocando em contacto Investidores e Beneficiários e fornecendo os serviços necessários para a sua operabilidade no âmbito da celebração de contratos de financiamento entre os mesmos, assim como assistir os utilizadores no cumprimento dos acordos realizados através da Plataforma QIC!.
Em especial, cumpre à QIC! a função de (i) colocar em contacto potenciais Investidores e Beneficiários/Promotores/Proprietários; (ii) fornecer serviços operacionais necessários à celebração de contratos de financiamento; (iii) e assistir os utilizadores no cumprimento dos contratos celebrados através da Plataforma; (iv) assegurar aos investidores o acesso a informação relativa aos produtos colocados através da Plataforma QIC!; (v) assegurar que a informação prestada aos investidores deve ser completa, verdadeira, atual, clara, objetiva e lícita, permitindo aos seus destinatários formar juízos fundados sobre a oferta e sobre o beneficiário do investimento; (vi) assegurar que, em momento prévio e em relação a cada oferta, os investidores têm acesso gratuito a um documento contendo as "informações fundamentais destinadas aos investidores de financiamento colaborativo” (IFIFC); (vii) e assegurar a autenticidade e inteligibilidade do IFIFC, bem como a prova da sua receção pelo investidor e da tomada de conhecimento das advertências em momento prévio à subscrição de qualquer oferta; (viii) assegurar o controlo dos deveres dos beneficiários do investimento e dos limites ao investimento pelos investidores; (ix) assegurar a confidencialidade da informação que receber dos investidores, bem como da informação recebida dos beneficiários do investimento que não seja de divulgação pública no quadro dos deveres de informação decorrentes da Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto; (x) assegurar o cumprimento das normas da Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto e da demais regulamentação aplicável quanto à prevenção de conflitos de interesses, nomeadamente no que respeita à proibição dos seus corpos dirigentes e trabalhadores poderem ter interesses financeiros nas ofertas por si disponibilizadas.
As ordens inerentes à celebração dos contratos de investimento serão instruídas pelos Investidores e Beneficiários diretamente à QIC! que agregará toda a informação. A QIC! terá em conta apenas e só as ordens que lhe forem transmitidas pelos utilizadores através da Plataforma QIC!.
A QIC! não faz aconselhamento ou oferece qualquer tipo de recomendação a Investidores e / ou Beneficiários através da Plataforma QIC!. Qualquer informação disponibilizada não representa uma forma de aconselhamento, recomendação ou endosso por parte da QIC!, e não pretende ser uma forma de confiança e / ou a única base para o Utilizador tomar qualquer decisão de contratação.
5. As condições técnicas da Plataforma QIC!
A Plataforma QIC! é uma ferramenta online que permite aos Investidores acederem a ofertas de investimento em imobiliário.
A segurança nas operações realizadas pelos utilizadores através da Plataforma são uma das principais preocupações da QIC!.
Cada uma das operações realizadas pelos utilizadores está sujeita a procedimentos próprios que asseguram um nível elevado de segurança de acordo com as boas práticas de proteção e encriptação de dados. A Arquitetura de TI da Plataforma está assente em servidores alojados emcloud services.
Contudo, o Utilizador reconhece que a gestão e manutenção da Plataforma QIC! tem subjacentes meios técnicos complexos, nos quais poderão surgir falhas e anomalias, necessidades de ajustamentos, reparações, pelo que a QIC! não poderá garantir o funcionamento da Plataforma a todo o tempo, não lhe podendo ser imputados danos, perdas, lucros cessantes ou quaisquer danos emergentes de uma dessas situações.
A QIC! não poderá ser igualmente responsabilizada por quaisquer problemas, falhas temporárias ou permanentes, bem como quaisquer violações indevidas e ilegais dos sistemas de segurança da Plataforma QIC!, resultantes da atuação de terceiros ou do Utilizador, que possam resultar na divulgação indevida de informação pessoal de utilizadores. O Utilizador será o único e exclusivo responsável pela ligação e condições de segurança da sua ligação à internet.
A Plataforma QIC! poderá ser temporariamente suspensa para efeitos de manutenção técnica, imposições técnicas ou reformulações, que imponham a sua suspensão ou que a sua não suspensão ponha em causa a segurança da Plataforma.
O utilizador é responsável pela sua ligação à internet, bem como pelos respetivos dispositivos de comunicação, não podendo a QIC! ser responsabilizada pela falha de funcionamento, operacionalidade e/ou compatibilidade com a Plataforma.
O utilizador é ainda responsável pela sua transmissão e dados, palavras-chave, anti-vírus, anti-spyware, não sendo a QIC! responsável por qualquer utilização indevida ou abusiva de tais elementos pelo Cliente.
O acesso à Plataforma QIC! dá-se através do sítio www.queridoinvesti.pt via navegadores de internet devidamente atualizados e certificados em computadores desktop ou através de telemóvel (Internet Explorer, Chrome, Firefox, Safari) assim como, para alguns utilizadores caso assim o entendam, através de aplicação móvel desenvolvida pela QIC! para o efeito.
6. Registo e critérios de participação na Plataforma QIC!
A utilização da Plataforma QIC! requer o registo dos Utilizadores na mesma. Para criar a sua conta, o Utilizador terá de terá de indicar um endereço de email válido e definir a sua senha única de registo. Para criar a sua conta, o Utilizador terá de ler e aceitar as Condições Gerais e a Política de Privacidade da Plataforma QIC!.
A utilização da Plataforma QIC! requer igualmente a criação de uma Conta por parte do Utilizador junto do prestador de serviços de pagamento no qual a Plataforma delegue a cada momento os serviços de pagamento da Plataforma. Para criar a sua conta, o Utilizador terá de ler e aceitar as Condições Gerais do prestador de serviços de pagamento no qual a Plataforma delegue a cada momento os serviços de pagamento da Plataforma.
Pela utilização da Plataforma QIC!, o Utilizador está a confirmar que leu, compreendeu e concordou explicitamente com as referidas Condições Gerais e Política de Privacidade. Se não tiver lido, compreendido ou aceite as referidas Condições Gerais ou Política de Privacidade da Plataforma QIC!, deve parar de utilizar a Plataforma QIC! imediatamente. Caso esteja a representar uma entidade coletiva, ao utilizar a Plataforma QIC!, estará a afirmar que a mesma entidade coletiva que representa leu, compreendeu e concordou com as referidas Condições Gerais e Política de Privacidade. Caso contrário, deve parar de utilizar a Plataforma QIC! imediatamente.
A QIC! reserva o direito de rejeitar a participação de Utilizadores que não cumpram com os critérios de elegibilidade definidos nestas Condições Gerais.
A QIC! reserva ainda o direito de, unilateralmente e sem aviso prévio, encerrar a conta, suspender ou colocar limitações à utilização das contas dos utilizadores, nas seguintes situações: (i) por imposição legal ou decisões judiciais; (ii) no caso de suspeição de utilização da conta para realização de práticas ilícitas ou criminosas; (iii) no caso de não estarem salvaguardados os requisitos de participação da Plataforma QIC!, incluindo o cumprimento das presentes Condições Gerais e Política de Privacidade; (iv) se não forem cumpridos os Contratos de Investimento celebrados através da Plataforma QIC!; (v) sempre que a utilização da Plataforma QIC! possa resultar numa utilização capaz de prejudicar a operacionalidade da Plataforma QIC! como um todo, tanto ao nível da sua estabilidade como da sua segurança; e no caso de inutilização da conta por parte do Utilizador por um período de 12 meses.
Os utilizadores, aquando do processo de registo, garantem à QIC! que as informações e os documentos disponibilizados são corretos e verdadeiros. Em caso de alteração de quaisquer informações prestadas aquando do processo de registo, os Utilizadores da Plataforma QIC! devem entrar em contacto com a QIC! com a maior brevidade possível.
Os dados pessoais e documentos de identificação facultados pelos Utilizadores através da Plataforma destinam-se exclusivamente a ser utilizados pela QIC!, pelo prestador de serviços de pagamentos, por empresas parceiras da QIC! na gestão e operacionalização da Plataforma e disponibilização de serviços necessários ao funcionamento da mesma e/ou por entidades integradas em base consolidada.
Durante o processo de registo na Plataforma QIC! o Utilizador transmite a sua informação pessoal, autorizando a QIC! a proceder ao tratamento dos seus dados pessoais, nomeadamente: i) elementos de identificação; ii) contactos; iii) dados bancários e iv) demais elementos necessários para assegurar uma correta identificação do mesmo.
Durante o registo o Utilizador define uma palavra-chave, pessoal e intransmissível, que será necessário para ter acesso à área pessoal do Utilizador após conclusão com sucesso do processo de registo.
Quaisquer informações incorretas, ou introduzidas com propósitos dolosos, poderão ser guardadas e utilizadas pela QIC! para efeitos criminais, podendo ser livremente comunicadas às autoridades competentes para averiguação dos ilícitos potencialmente existentes.
A QIC! poderá exigir aos seus Utilizadores a disponibilização de comprovativos de identidade para efeitos de controlo de identidade, verificação de cumprimento de requisitos de participação ou para cumprir quaisquer outros propósitos legais ou regulatórios. Para esses efeitos, outilizador autoriza e consente que durante o processo de registo na Plataforma QIC!lhe seja solicitada uma reprodução do seu cartão de cidadão, de acordocom a Lei n.º 7/2007 de 5 de Fevereiro.
O Utilizador autoriza a QIC!, a proceder nos limites da lei, ao armazenamento, tratamento informático, comunicação, intercomunicação, transmissão dos seus dados pessoais, para funcionamento geral da plataforma, para ações promocionais de produtos e novos serviços da QIC!, bem como para o cumprimento de todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, podendo ceder e transmitir estes elementos a entidades parceiras da QIC! na gestão e operacionalização da Plataforma e disponibilização de serviços necessários ao funcionamento da mesma ou entidades que se encontrem em relação de domínio ou de grupo com a QIC! ou subcontratadas para o efeito.
O Utilizador autoriza igualmente a QIC!, em caso de mora ou incumprimento, a comunicar tais factos a entidades, ou, quaisquer Empresas que estejam autorizadas a proceder ao tratamento de dados pessoais e troca de informações sobre riscos de crédito, se necessário.
O Utilizador compreende e aceita que, a informação que lhe é solicitada tanto para a sua inscrição na Plataforma como para a contratualização e preenchimento dos Contratos de Investimento é assimétrica e diferente conforme se trata de um Investidor ou de um Beneficiário.
O Utilizador deverá manter permanentemente atualizados os seus dados pessoais, procedendo à alteração dos seus dados pessoais junto da QIC!. O utilizador será único e exclusivo responsável, por elementos erróneos, falsos ou que por qualquer forma não correspondam à realidade.
Todos os documentos e informações solicitadas para efeitos de registo e de atualização de registo deverão ser enviados ao cuidado da QIC! de forma eletrónica ou por correio eletrónico, utilizando o mesmo endereço utilizado no registo, para info@queridoinvesti.com.ou para a morada: Querido Investi S.A., Av. Liberdade 129-B LiberOffice 1250-140 Lisboa, Portugal.
7. Registo e critérios de participação na Plataforma QIC! para Investidores – Pessoas Singulares
O Utilizador terá de cumulativamente cumprir os seguintes critérios mínimos de participação para se registar enquanto Investidor na Plataforma QIC!:
Durante o processo de registo na Plataforma QIC! o Utilizador transmite a sua informação pessoal, autorizando a QIC! a proceder ao tratamento dos seus dados pessoais, nomeadamente: i) elementos de identificação pessoal; ii) contactos; iii) dados bancários e iv) demais elementos necessários para assegurar uma correta identificação do mesmo.
O Utilizador autoriza e consente à QIC! a utilização dos dados pessoais disponibilizados, na realização da sua atividade, bem como no/a: i) preenchimento dos Contratos de Investimento; ii) gestão de contas individuais; iii) gestão e recuperação de montantes em dívida; iv) validação de identidade; v) prevenção e deteção de fraudes; vi) comunicações obrigatórias com entidades legais; vii) comunicações legalmente obrigatórias; viii) comunicação a entidades parceiras da QIC! na gestão e operacionalização da Plataforma e disponibilização de serviços necessários ao funcionamento da mesma; ix) comunicação a entidades com a qual se encontre em relação de domínio ou de grupo.
8. Registo e critérios de participação na Plataforma QIC! para Investidores - Pessoas Coletivas
O Utilizador terá de cumulativamente cumprir os seguintes critérios mínimos de participação para se registar enquanto Investidor na Plataforma QIC!:
Durante o processo de registo na Plataforma QIC! o Utilizador transmite a sua informação pessoal, autorizando a QIC! a proceder ao tratamento dos seus dados, nomeadamente: i) denominação social da sociedade, ii) número de certidão permanente ativo, iii) morada da sociedade, iv) dados pessoais e respetivos comprovativos do(s) representante(s) legal(ais) e/ou demais sócio(s), v) dados bancários relevantes; vi) outra informação financeira e não financeira adicional da sociedade conforme requisitado pela QIC!.
O Utilizador autoriza e consente à QIC! a utilização dos dados pessoais disponibilizados, na realização da sua atividade, bem como no/a: i) preenchimento dos Contratos de Investimento; ii) gestão de contas individuais; iii) gestão e recuperação de montantes em dívida; iv) validação de identidade; v) prevenção e deteção de fraudes; vi) comunicações obrigatórias com entidades legais; vii) comunicações legalmente obrigatórias; viii) comunicação a entidades parceiras da QIC! na gestão e operacionalização da Plataforma e disponibilização de serviços necessários ao funcionamento da mesma; ix) comunicação a entidades com a qual se encontre em relação de domínio ou de grupo.
9. Processo de registo e critérios de participação na QIC! para Beneficiários – Pessoas Coletivas
O Utilizador terá de cumulativamente cumprir os seguintes critérios mínimos de participação para se registar enquanto Beneficiário na Plataforma QIC!:
Durante o processo de registo na Plataforma QIC! o Utilizador transmite a sua informação pessoal, autorizando a QIC! a proceder ao tratamento dos seus dados, nomeadamente: i) denominação social da sociedade, ii) número de certidão permanente ativo, iii) morada da sociedade, iv) mapa mais recente da central de responsabilidade de crédito do Banco de Portugal referente à sociedade, v) dados pessoais e respetivos comprovativos do(s) representante(s) legal(ais) e/ou demais sócio(s), vi) dados bancários relevantes; vi) outra informação financeira e não financeira adicional conforme requisitado pela QIC!;
A QIC! poderá ainda solicitar informação financeira e não financeira adicional à Beneficiária, sendo solicitada informação a agência(s) de informação financeira sobre a situação financeira da Beneficiária.
O Utilizador desde já consente na divulgação pública, na Plataforma ou fora desta por qualquer meio de comunicação, da informação necessária à divulgação e promoção do seu pedido de financiamento, incluindo (mas não restrito) as seguintes informações: i) denominação social; ii) identificação do(s) gerente(s) / representante(s) legal(ais); iii) número de pessoa coletiva; iv) data de constituição; v) área de atividade; vi) elementos constantes da informação empresarial simplificada (IES); vii) informação financeira adicional; viii) questões relativas à atividade e propósito do financiamento; ix) histórico de utilização da plataforma.
O Utilizador autoriza e consente à QIC! a utilização dos dados pessoais disponibilizados, na realização da sua atividade, bem como no/a: i) preenchimento dos Contratos de Investimento; ii) gestão de contas individuais; iii) gestão e recuperação de montantes em dívida; iv) validação de identidade; v) prevenção e deteção de fraudes; vi) comunicações obrigatórias com entidades legais; vii) comunicações legalmente obrigatórias; viii) comunicação a entidades parceiras da QIC! na gestão e operacionalização da Plataforma e disponibilização de serviços necessários ao funcionamento da mesma; ix) comunicação a entidades com a qual se encontre em relação de domínio ou de grupo.
Os Utilizadores que pretendam atuar enquanto Beneficiário, e após validação do cumprimento de todos os critérios mínimos de participação, são responsáveis por apresentar à QIC! o documento com as Informações Fundamentais Destinadas aos Investidores de Financiamento Colaborativo (IFIFC).
A QIC! pode recusar o IFIFC. No caso de a QIC! recusar o IFIFC, o Beneficiário não pode utilizar a Plataforma QIC! para celebração de contratos de investimento.
O facto de a QIC! aceitar o IFIFC e a oferta ser publicada na Plataforma não constitui qualquer forma de aconselhamento ou de recomendação a Investidores e / ou Beneficiários. Qualquer informação disponibilizada não representa uma forma de aconselhamento, recomendação ou endosso por parte da QIC!, e não pretende ser uma forma de confiança e / ou a única base para o Utilizador tomar qualquer decisão de contratação.
A publicação da oferta na Plataforma QIC! serve um propósito meramente informativo, devendo o Investidor formar a sua opinião relativamente à solvabilidade da Beneficiária e respetiva capacidade de reembolso do capital e pagamento dos juros ou lucros nos prazos definidos, mediante a análise da totalidade dos documentos e das informações disponibilizadas, de pesquisa a efetuar pelo próprio e, caso considere adequado, assessoria financeira particular.
A QIC! poderá, periodicamente, embora sem obrigação para tal, atualizar a informação da Beneficiária, incluindo durante o período em que esta tem um Contrato de Investimento em curso. A atualização de informação apenas será válida para novos pedidos de financiamento que esta possa vir a realizar através da Plataforma QIC!.
O processo de seleção e análise de Beneficiários pela QIC! não pode ser considerado por Investidores ou Beneficiários como uma recomendação ou garantia sobre qualquer Contrato de Investimento que se venha a realizar através da Plataforma QIC!. A QIC! não se responsabiliza por eventuais perdas que os Investidores possam vir a sofrer resultantes dos investimentos realizados.
10. Acesso à área pessoal
O acesso à área pessoal dá-se através do sítio www.queridoinvesti.pt ou, para alguns utilizadores caso assim o entendam, através de aplicação móvel desenvolvida pela QIC! para o efeito.
Para aceder à sua área pessoal o Utilizador terá que confirmar a sua identidade, através da introdução do endereço de correio eletrónico registado ou nome de utilizador e da respetiva palavra-chave disponibilizada para o efeito.
O Utilizador deve assegurar que mantém a sua palavra-chave em local seguro, por forma a garantir que terceiros não operem em seu nome. O acesso à Plataforma QIC! deverá ser pessoal e individual, não devendo o Utilizador, igualmente, partilhar com ninguém a sua palavra-chave ou qualquer outra informação que possa viabilizar o acesso à Plataforma QIC! por terceiros.
O Utilizador deve informar a QIC! imediatamente, se acredita que alguém tem conhecimento da sua palavra-chave (ou quaisquer outros códigos que protegem o acesso à área pessoal do Utilizador). A QIC! fará tudo o que é razoavelmente possível para evitar qualquer acesso não autorizado, mas não poderá ser responsabilizada por quaisquer acessos indevidos à Plataforma QIC!.
O acesso correto à área pessoal determina, para a QIC!, que o acesso foi levado a cabo pelo Utilizador, sendo este responsável pelas ordens realizadas, a menos que tenha sido enviada, atempadamente, uma comunicação à QIC! a dar conta da utilização ilegítima da área pessoal do Utilizador.
A QIC! pode recusar a agir em função das ordens do Utilizador, justificadamente, se considerar: (i) que não são claras; (ii) que não são fornecidas pela própria pessoa; (iii) que poderiam levar a QIC! a violar qualquer lei ou regulamento; (iv) que a Plataforma QIC! está a ser utilizada para fins ilícitos.
11. Utilização
A utilização da Plataforma QIC!, nomeadamente a solicitação de financiamento, a celebração ou cessão de Contratos de Investimento, serão levadas a cabo, pelos Utilizadores, através da sua área pessoal.
12. Investir fundos
O Investidor pode investir nas ofertas de financiamento colaborativo publicadas através da Plataforma QIC! acedendo à área de mercado disponível na sua área pessoal.
Em momento anterior ao da celebração do contrato investimento em qualquer um dos pedidos de financiamento presentes na Plataforma QIC!, o Investidor deverá carregar a sua Conta de Pagamentos com um valor mínimo de 50,00 €. Após o carregamento, o investidor poderá realizar investimentos nas ofertas que se encontrem em fase de angariação de investidores.
O carregamento da conta de pagamentos do Investidor é efetuado mediante transferência bancária ou outros métodos de pagamento disponibilizados pelo prestador de serviços de pagamento, podendo desta forma, sempre que entenda, proceder ao carregamento ou recarregamento da sua conta.
Todas as operações de pagamentos, transferência e receção de fundos e cobranças são asseguradas pela instituição de pagamentos na qual a QIC! delegue a cada momento os serviços de pagamento da Plataforma.
O investidor, tendo analisado a informação disponibilizada pelo Beneficiário e conhecendo as condições do mercado, preenche, assina e declara aceitar as condições da oferta publicadas no IFIFC e escolhe o montante do investimento.
O montante oferecido pelo Investidor ao Beneficiário, no âmbito da proposta de investimento apresentada e que ainda não obteve resposta ou não atingiu o objetivo total de financiamento, fica indisponível para outras ofertas ou para outros movimentos e os montantes ficarão cativos na Conta do Investidor. O Investidor pode ter múltiplas ofertas de investimento aceites por cada beneficiário.
O Investidor não pode cancelar ou alterar a sua oferta após a submissão e celebração do Contrato de investimento.
Quando uma oferta é aceite, o Investidor receberá, através de correio eletrónico, um comprovativo da operação.
Os investidores em financiamento colaborativo não podem ultrapassar, nos termos do art. 12.º n.º 1 do Regulamento da CMVM n.º 1/2016, relativo ao Financiamento Colaborativo de Capital e por Empréstimo, os seguintes limites de investimento, quando aplicáveis: i) EUR 3.000 por oferta; ii) EUR 10.000 no total dos seus investimentos através do financiamento colaborativo no período de 12 meses.
Os limites de investimento antes descritos não são aplicáveis: i) às pessoas coletivas; ii) às pessoas singulares que tenham um rendimento anual igual ou superior a EUR 70.000; iii) aos investidores qualificados nos termos das alíneas a) a k) do artigo 30.º do Código dos Valores Mobiliários
Para a celebração de Contratos de Investimento, na modalidade de mútuo oneroso, nos exatos termos descritos nos artigos 1142.º e 1145.º do C.C, o investidor pode apresentar ofertas até um valor máximo de 2.500,00 € e um valor mínimo de 50,00 € por pedido de financiamento, salvo nos casos em que seja estipulado um valor mínimo diferente. O Investidor pode realizar múltiplas ofertas por forma a perfazer o montante máximo previsto por lei.
É um dado expressamente aceite pelos Investidores e pelos Beneficiários que, nos termos do Código Civil não é exigível, para a celebração de contratos de mútuo de valor igual ou inferior a 2.500,00 €, o recurso à forma escrita. Neste sentido, sem prejuízo de a QIC! poder promover a formalização de contratos de mútuo na forma escrita, a confirmação eletrónica da celebração dos contratos de mútuo por parte do Investidor permitirá registar a manifestação de vontade realizada.
Para a celebração de Contratos de Investimento, na modalidade de Associação em Participação, entre associantes e associados, nos exatos termos descritos nos artigos 21º a 31º do Decreto-Lei nº 231/81, de 28/07, o investidor deverá cumprir os limites de investimento previstos no art.º 12.º n.º 1 do Regulamento da CMVM n.º 1/2016, relativo ao Financiamento Colaborativo de Capital e por Empréstimo. O Investidor pode realizar múltiplas ofertas por forma a perfazer o montante máximo.
É um dado expressamente aceite pelos Investidores e pelos Beneficiários que, nos termos do disposto nos artigos 21º a 31º do Decreto-Lei nº 231/81, de 28/07, não é exigível, para a celebração de contratos de associação em participação, o recurso à forma escrita. Neste sentido, a confirmação eletrónica da celebração dos contratos de associação por parte do Investidor permitirá registar a manifestação de vontade realizada.
13. Representação
O Investidor declara expressamente que consente que a QIC! atue em seu nome e representação no âmbito do cumprimento dos contratos de investimento que este venha a celebrar através da Plataforma QIC!, incluindo:
A QIC! não aceita qualquer responsabilidade pelo processo de recuperação de um montante em dívida, mesmo após a realização de modificações e / ou restruturações ao Contrato, efetuados com o melhor interesse do Investidor em mente.
O Investidor aceita expressamente que qualquer perda resultante de um investimento, ainda que após um processo de recuperação, será da sua inteira responsabilidade. Qualquer modificação e / ou restruturação solicitada pela QIC! será devidamente comunicada ao Investidor no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
O Investidor compreende e aceita que a QIC! não assume qualquer responsabilidade pelo reembolso do valor investido, o pagamento de juros ou lucros cessantes, uma vez que o capital investido não está garantido pela QIC!.
14. Aquisição e cessão de posição contratual
A cessão da posição contratual das Partes, nos contratos celebrados através da Plataforma QIC!, está dependente de aprovação prévia por parte da QIC!.
As Partes declaram expressamente que estão cientes de que qualquer Cessão deve ser oferecida, publicada e celebrada exclusivamente através da Plataforma QIC!, salvo mediante autorização prévia em sentido contrário por parte da QIC!.
A QIC! não se responsabiliza pela aquisição ou cessão de posições contratuais entre investidores.
Para salvaguardar a estabilidade e sustentabilidade do mercado de cessões foram definidas as seguintes regras para compradores e vendedores. Uma operação apenas pode ser disponibilizado no mercado de cessões se:
Todas as aquisições e cessões de posições contratuais são feitas ao valor nominal da operação em questão, salvo se cessionário e cedente acordarem expressamente algo diverso, com a anuência da QIC!. O valor nominal utilizado na aquisição e cessão de uma posição contratual corresponde ao valor do capital em falta ou vincendo à data da transação, e não inclui qualquer valor referente a juros, lucros ou dividendos futuros e não pagos, mesmo que devidos à data da realização da transação (juros corridos).
A existência de um mercado de cessões não garante a possibilidade de cessão dos Contratos de Investimento em curso. As aquisições e cessões de Contratos de Investimento em curso estão necessariamente dependentes da existência de compradores e vendedores para essa mesma operação.
15. Obtenção de Financiamento
Para obter financiamento, o Beneficiário submete um pedido na sua área pessoal indicando o montante, objetivos e respondendo a questões destinadas a apresentar e caracterizar o seu projeto de investimento.
O limite máximo de angariação por oferta é de EUR 1.000.000 não podendo uma atividade ou produto em sede de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo ultrapassar o limite de angariação de EUR 1.000.000, no período de 12 meses, podendo tal limite ser alcançado através de uma única oferta ou do cômputo global de mais ofertas a terem lugar na União Europeia. Quando as ofertas se destinem a ser subscritas, em exclusivo, por investidores que preencham os requisitos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 12.º, do Regulamento da CMVM n.º 1/2016, os limites máximos previstos supra referidos são de EUR 5.000.000.
Os Utilizadores que pretendam atuar na qualidade de Beneficiário, e após validação do cumprimento de todos os critérios mínimos de participação, são responsáveis por apresentar à QIC! o documento com as Informações Fundamentais Destinadas aos Investidores de Financiamento Colaborativo (IFIFC).
A QIC! reserva o direito de recusa do IFIFC. No caso de recusa, o Beneficiário não pode utilizar a Plataforma QIC! para celebração de contratos de financiamento.
Os pedidos de financiamento aprovados ficam disponíveis no mercado da QIC! por um período limitado e / ou até ser atingida a totalidade do montante solicitado.
O facto de a QIC! aceitar o IFIFC e a oferta ser publicada na Plataforma não constitui qualquer forma de aconselhamento ou de recomendação a Investidores e / ou Beneficiários. Qualquer informação disponibilizada não representa uma forma de aconselhamento, recomendação ou endosso por parte da QIC!. A QIC! não se responsabiliza por eventuais perdas que os Investidores e / ou Beneficiários possam vir a sofrer resultantes dos contratos de investimento celebrados.
A publicação da oferta na Plataforma QIC! serve um propósito meramente informativo, devendo o Investidor formar a sua opinião relativamente à solvabilidade do Beneficiário e respetiva capacidade de reembolso do capital e pagamento dos juros ou lucros nos prazos definidos.
Após a colocação de um pedido de financiamento em mercado, todas as ofertas de Investidores feitas pela plataforma serão aceites pelo Beneficiário. A Plataforma QIC! irá notificar, embora não aceite qualquer obrigação em o fazer, o Beneficiário por correio eletrónico à medida que esta recebe ofertas de financiamento de Investidores. É responsabilidade do Beneficiário aceder regularmente à sua área pessoal por forma a gerir o seu pedido de financiamento.
Assim que uma oferta individual de um Investidor é aceite, as partes concordam na celebração do Contrato de Financiamento definido, ficando a sua efetiva celebração condicionada apenas à obtenção da totalidade do financiamento pretendido pelo Beneficiário. Não é possível alterar as condições do pedido de financiamento após disponibilização do mesmo em mercado, excepto no que concerne i) a redução do montante do pedido de financiamento, tendo como limite o montante de investimento angariado até essa data e ii) a extensão do prazo de angariação do pedido de investimento, sendo que em ambos os casos a sua efetivação requere a autorização prévia expressa da QIC!.
Sem prejuízo do disposto acima, durante o período de angariação do investimento o Beneficiário pode solicitar à QIC! a redução do montante do pedido de financiamento e/ou a extensão do prazo de angariação do mesmo
O Beneficiário não pode cancelar um pedido de financiamento em mercado até ao final do período de subscrição/angariação do mesmo, salvo autorização expressa da QIC!. No caso de cancelamento de um pedido de financiamento todos os montantes que se encontram cativos àquele financiamento serão disponibilizados e reembolsados novamente aos Investidores, eventualmente deduzidos de eventuais custos transacionais não assumidos pelo Beneficiário.
Os montantes oferecidos pelo Investidor no âmbito de um pedido de financiamento que tenham sido aceites não podem ser utilizados pelo Investidor e ficam cativos na Conta de Pagamentos do Investidor.
O Beneficiário apenas poderá receber o financiamento dos Investidores após concluir o respetivo pedido de financiamento com sucesso, ou seja, apenas após ter angariado a totalidade do montante a que se propôs, demonstrar ter formalizado as respetivas garantias reais ou pessoais assumidas e ter cumprido todos os dispositivos contratuais e legais vigentes.
O financiamento pode ser disponibilizado pela QIC! ao beneficiário de uma só vez ou em parcelas, de acordo com o que haja sido previamente definido nas Condições de Adesão e / ou no Contrato de Investimento.
Quando uma operação de financiamento é totalmente satisfeita através da Plataforma QIC!, a QIC! envia toda a documentação necessária ao Beneficiário e aos Investidores para cumprimento das suas responsabilidades contratuais.
As responsabilidades creditícias assumidas pelas empresas, fiador(es) e/ou avalista(s) poderão ser comunicadas pela QIC! ou entidades relacionadas ou por esta designadas, à Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) do Banco de Portugal.
A QIC! não se responsabiliza por qualquer dano ou prejuízo que possa ocorrer para o Beneficiário que realize um pedido de financiamento, com ou sem sucesso, através da Plataforma QIC!, incluindo perda de projeto, cliente ou qualquer outra situação relacionada. A QIC! não garante que todos os pedidos de financiamento serão financiados.
16. Deveres de informação
Os Beneficiários devem comunicar à QIC! a informação necessária para que esta possa cumprir as obrigações de informação aos investidores e à CMVM.
O Beneficiário do investimento colaborativo disponibiliza à QIC! para disponibilização aos investidores, em momento prévio e em relação a cada oferta, um documento contendo as "informações fundamentais destinadas aos investidores de financiamento colaborativo” (IFIFC).
Os Beneficiários devem comunicar à QIC!, para efeitos de informação aos investidores e à CMVM, toda a informação financeira relevante sobre a entidade beneficiária, sobre o cumprimento das respetivas obrigações fiscais e contributivas e sobre a respetiva estrutura de capital, toda a informação relevante sobre os projetos a financiar, incluindo os riscos associados, de forma a assegurar o caráter informado da opção de investimento.
Os Beneficiários do financiamento colaborativo devem comunicar e manter atualizada junto QIC!, para efeitos de transmissão de informação aos potenciais investidores, a sua identificação, natureza jurídica, contactos, sede ou domicílio, bem como a identidade dos seus titulares de órgãos de gestão, quando aplicável.
Os Beneficiários do financiamento colaborativo devem ainda remeter anualmente à CMVM e à QIC!, de forma a estarem disponíveis para consulta junto dos investidores, os respetivos relatórios de atividade e outras elementos que venham a ser determinados pelas entidades de regulação e supervisão.
A informação prestada aos investidores, pelo Beneficiário do financiamento colaborativo, deve ser completa, verdadeira, atual, clara, objetiva e lícita, permitindo aos seus destinatários formar juízos fundados sobre a oferta e sobre o beneficiário do investimento.
Os Beneficiários do financiamento colaborativo encontram-se obrigados a divulgar quaisquer factos ocorridos na sua esfera de atividade que sejam suscetíveis de afetar de modo significativo a sua capacidade de cumprir os seus compromissos.
Os Beneficiários do financiamento colaborativo encontram-se obrigados a divulgar quaisquer factos ocorridos na sua esfera de atividade com incidência sobre a sua situação patrimonial ou financeira ou sobre o andamento normal dos seus negócios.
Os Beneficiários do financiamento colaborativo encontram-se obrigados a divulgar quaisquer deficiências de que enferme a informação sobre factos relevantes que, por não ser completa, verdadeira, clara, objetiva e lícita deve de igual modo ser objeto de uma retificação imediata.
Nos casos em que a QIC! e os seus Colaboradores verifiquem que não foi comunicada à QIC! a informação necessária para que esta possa cumprir as obrigações de informação aos investidores e à CMVM, a informação comunicada não está de acordo com os princípios contidos na Política de Garantia do Cumprimento de Obrigações de Informação aos Investidores, não é completa, verdadeira, clara, objetiva e lícita ou implica um incumprimento, a QIC! reserva-se no direito de não aceitar o registo e/ou encerrar a conta do Utilizador, sem prejuízo da eventual relevância de tal conduta em sede de responsabilidade civil e/ou criminal e/ou contraordenacional.
A leitura e aceitação das Condições Gerais não dispensa a leitura e aceitação da Política de Garantia do Cumprimento de Obrigações de Informação aos Investidores antes de iniciar a utilização da Plataforma QIC!.
A Política de Garantia do Cumprimento de Obrigações de Informação aos Investidores da QIC! contém todas as informações sobre o Cumprimento de Obrigações de Informação aos Investidores pela QIC! e pelos Utilizadores.
O uso da Plataforma QIC! pressupõe a aceitação das Condições Gerais e da Política de Garantia do Cumprimento de Obrigações de Informação aos Investidores da QIC!. A QIC! reserva o direito de alterar as Condições Gerais e Política de Garantia do Cumprimento de Obrigações de Informação aos Investidores sem aviso prévio, procedendo à respetiva comunicação aos Utilizadores.
17. Garantias
O Beneficiário ou o seu representante legal, durante o processo de pedido de financiamento, declaram se pretendem constituir uma garantia, pessoal (fiança) ou real (hipoteca, consignação de rendimentos e/ou penhor), a favor dos Investidores. O Beneficiário apenas poderá receber o financiamento dos Investidores após concluir o respetivo pedido de financiamento com sucesso, isto é, apenas após ter angariado a totalidade do montante a que se propôs e demonstrar ter formalizado as respetivas garantias reais ou pessoais assumidas e ter cumprido todos os dispositivos contratuais e legais vigentes.
Nos casos em que a celebração dos Contratos de Investimento pressuponha a constituição de uma garantia real sobre o imóvel identificado em cada uma das ofertas de investimento e/ou sobre a própria Beneficiária, nomeadamente hipoteca, consignação de rendimentos e/ou penhor, os Investidores declaram, pela aceitação das presentes Condições Gerais, consentir que a QIC! receba a seu favor a referida garantia, superintenda toda a tramitação extrajudicial, judicial ou notarial para a sua constituição, alteração, distrate ou execução nos exatos termos exarados no respetivo Contrato de Investimento, não obstante o Investidor ser o beneficiário prático da garantia.
18. Execução dos Contratos de Investimento
A Plataforma QIC! funciona como agregadora de ordens de Investidores e Beneficiários referentes à celebração de Contratos de Investimento. A QIC! manterá um registo dos movimentos de pedidos de Utilizadores, estando acessível na área pessoal dos Utilizadores informação atualizada relativamente aos financiamentos em curso. Adicionalmente, a QIC! será depositária de toda a documentação e de todas as informações prestadas no âmbito da celebração dos Contratos de Investimento.
O pagamento das recompensas financeiras acordadas nos Contratos de Investimento deverá ser efetuado através do depósito na conta do Projeto que o Beneficiário deverá abrir no prestador de serviços de pagamento no qual a Plataforma delegue a cada momento os serviços de pagamento da Plataforma. Qualquer depósito realizado pelo Beneficiários na conta do Projeto será assumido como uma instrução à Plataforma e ao prestador de serviços de pagamento para, após dedução das respetivas Comissões, transferir aos Investidores o valor depositado na Conta do Projeto na proporção do investimento de cada um deles no Projeto.
Para manter este mecanismo atualizado os Investidores e o Beneficiário devem notificar imediatamente a Plataforma das transmissões e cessões de direitos adquiridos pela celebração de Contratos de Investimento.
Qualquer investidor que receba pagamentos pelo Contrato que não respeitem à proporcionalidade ou à rentabilidade resultante do seu investimento deve transferir qualquer excesso para a Conta do Projeto, com a finalidade de redistribuição oportuna entre os demais Investidores de acordo com as proporções aplicáveis.
O pagamento das contrapartidas financeiras são efetuadas de acordo com o respetivo calendário de reembolso vigente em cada contrato. Os juros, dividendos ou lucros pagos são líquidos de impostos, retidos pelo Beneficiário na fonte à taxa em vigor.
No âmbito da execução do contrato, deverá o Beneficiário, se não fizer o pagamento de uma ou mais parcelas das recompensas financeiras previstas no Contrato de Investimento, ou se estiver em dificuldades financeiras e considerar que poderá ter que deixar de pagar os valores devidos, entrar diretamente em contacto com a QIC!.
O atraso ou falta de pagamento por um Beneficiário terá um efeito pró-rata na liquidação das recompensas financeiras previstas no Contrato de Investimento.
Os Utilizadores aceitam que a QIC! estabeleça todas as relações necessárias com entidades em relação de grupo ou entidades parceiras/terceiras com vista a assegurar a boa execução, gestão e funcionamento dos Contratos de Investimento, da Plataforma QIC! e das operações associadas.
19. Processamento de pagamentos, transferências e cobranças de fundos
Todas as operações de pagamentos, transferência e receção de fundos e cobranças são asseguradas pelo prestador de serviços de pagamento no qual a Plataforma delegue a cada momento os serviços de pagamento da Plataforma.
A utilização da Plataforma QIC! requer a abertura, por parte do Cliente, de uma Conta de Pagamentos junto do prestador de serviços de pagamento no qual a Plataforma delegue a cada momento os serviços de pagamento da Plataforma. A não abertura de uma Conta Pagamentos impossibilita a utilização da Plataforma QIC! por parte do Cliente ou Utilizador.
20. Recuperação
A QIC! gerirá todo o processo de recuperação dos montantes em dívida referentes a Contratos de Investimento celebrados através da Plataforma QIC!, em representação dos Investidores, procurando recuperar o valor máximo dos montantes em dívida.
São montantes em dívida / atraso / mora / incumprimento: i) o capital, juros, lucros ou dividendos vencidos e não pagos pelo Beneficiário ao investidor; ii) os montantes devidos pelo Beneficiário pelo facto de não ter concluído o Desinvestimento e realizado os correspondentes pagamentos ao investidor dentro do horizonte temporal limitado a que se propôs, de acordo com as informações públicas colocadas à disposição dos Investidores na Plataforma durante o período de divulgação da campanha de angariação de financiamento; iii) os montantes devidos pelo Beneficiário, uma vez decorrido o prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da conclusão do Projeto, isto é, da data da titulação de contrato de compra e venda ou de arrendamento sobre os prédios integrantes do Contrato de Investimento, sem o Beneficiário ter pago ao associado o montante que lhe corresponde; iv) as comissões e custos não pagos pelo Beneficiário à QIC!.
A QIC! acompanhará os Beneficiários que estejam em risco de incumprimento e procurará recuperar o máximo de valor dos montantes em dívida pelas vias da restruturação ou procedimentos judiciais e/ou extrajudiciais. Os Beneficiários com montantes em mora ou em incumprimento estão sujeitos a juros de mora e poderão perder o acesso à Plataforma QIC! para financiamentos futuros. Todos os custos e despesas referentes ao processo de recuperação serão assumidas diretamente pelo Beneficiário.
O Investidor declara expressamente que consente que a QIC! atue em sua representação no âmbito do cumprimento dos Contratos de Investimento que este venha a celebrar através da Plataforma QIC!, incluindo em eventuais procedimentos de restruturação ou procedimentos judiciais e/ou extrajudiciais de recuperação de créditos, tais como acordos de restruturação ou em Assembleias de Credores de Beneficiários em Insolvência ou Situação de Insolvência. Assim, no caso de incumprimento contratual por parte de um Beneficiário, e caso não seja possível proceder à recuperação de eventuais montantes em falta, a QIC! iniciará um procedimento de recuperação contra o Beneficiário em representação dos Investidores. Nesse âmbito, a QIC! analisará qual o montante de dívida expectavelmente recuperado por via das várias opções de atuação, incluindo restruturação, procedimentos judiciais e/ou extrajudiciais, com vista a maximizar o valor recuperado. Caso existam evidências de ativos suficientes que permitam, expectavelmente, recuperar a totalidade ou parte dos montantes em dívida, a QIC! dará instruções aos respetivos advogados ou solicitadores para que executem a ação judicial com vista a recuperar o montante total em dívida. Para que tal suceda, será necessário ao Investidor ceder a sua posição de mutuante ou associado à QIC! no Contrato de Investimento celebrado, para que haja apenas 1 Requerente/Autor da ação judicial. O Investidor terá 5 dias para impedir esta cessão de posição, caso decida prosseguir com o processo judicial pessoalmente e separadamente. Todos os montantes recuperados no âmbito desta ação serão distribuídos proporcionalmente pelos Investidores, deduzidos de eventuais custos judiciais incorridos pela QIC! e que não tenham sido cobertos pelo Beneficiário. A QIC! atuará sempre de forma justa e no melhor interesse dos Investidores com o objetivo de recuperar o máximo de capital no menor tempo possível. Tal pode significar que a QIC! modifique e / ou restruture o Contrato de Investimento celebrado com o Beneficiário.
A QIC! não aceita qualquer responsabilidade pelo processo de recuperação de montantes em dívida, mesmo após a realização de uma ação judicial e / ou extrajudicial e / ou modificações e / ou restruturações ao Contrato, efetuados com o melhor interesse do Investidor em mente. O Investidor aceita expressamente que qualquer perda resultante de um Contrato de Investimento, ainda que após um processo de recuperação, uma ação judicial e / ou extrajudicial e / ou uma modificação e / ou restruturação, será da sua inteira responsabilidade. Qualquer modificação e / ou restruturação executada pela QIC! será devidamente comunicada ao Investidor no prazo de 2 semanas.
O processo de recuperação é incerto e pode não resultar na recuperação total dos montantes em dívida. A QIC! não assume qualquer responsabilidade pelo reembolso do capital investido, pagamento dos juros, lucros ou dividendos ou processo de recuperação em caso de mora ou incumprimento. O capital investido a favor do Beneficiário não está garantido pela QIC!.
21. Comissões e custos QIC!
O Preçário da QIC! contém todas as informações sobre as comissões e gastos repercutíveis cobrados pela QIC!. O uso da Plataforma QIC! pressupõe a aceitação das Condições Gerais e do Preçário da Plataforma QIC!.
A QIC!, diretamente ou através de uma das suas empresas parceiras, cobra comissões aos Beneficiários sempre e apenas quando estes obtêm o financiamento através da Plataforma QIC!. As comissões são pagas no momento de obtenção do financiamento.
Os Beneficiários com pagamentos em atraso poderão incorrer em custos adicionais relacionados com a gestão das cobranças e/ou prestações em atraso, tal como previsto nos Contratos de Investimento.
A QIC! cobrará aos Beneficiários com pagamentos em atraso juros de mora à taxa legal, podendo ainda acrescer outras despesas e honorários tal como previsto no Contrato de Investimento.
São gastos repercutíveis aos Promotores ou Beneficiários: as comunicações, mensagens e correio, a intervenção de notários, advogados, solicitadores, avaliadores imobiliários e/ou outros oficiais públicos, as transferências bancárias para fora da zona SEPA.
A QIC! não cobra comissões aos Investidores. Contudo, são gastos passiveis de serem repercutidos nos Investidores os custos debitados pelas Entidades de Pagamento externas para realização das transações associadas aos investimentos realizados por intermédio da QIC!.
A QIC! reserva-se o direito de renunciar ou reduzir as comissões ocasionalmente para fins promocionais ou por opção.
A QIC! reserva-se o direito de alterar o Preçário sem aviso prévio, procedendo à respetiva comunicação aos Utilizadores.
A alteração do Preçário não será aplicável às relações de financiamento e investimento constituídas em momento anterior ao da alteração superveniente.
22. Encerramento de conta
Os Utilizadores podem solicitar o encerramento da sua conta através da Plataforma QIC! ou do emailinfo@queridoinvesti.pt.
A QIC!, após verificação do cumprimento dos requisitos para encerramento de conta, procede ao encerramento da conta no prazo de 10 dias úteis.
São requisitos para solicitar o encerramento da conta: i) não ser parte de qualquer contrato de financiamento; ii) não ter saldo na conta de pagamento ou haver ordenado o levantamento da totalidade do saldo.
A QIC! reserva-se no direito de encerrar a conta do Utilizador, independentemente da sua prévia solicitação, nos casos expressamente previstos nestas Condições Gerais.
23.Fiscalidade
O Beneficiário realizará as retenções apropriadas, no momento do pagamento da remuneração do Investidor acordada no Contrato de Investimento, de acordo com a legislação tributária aplicável em cada momento. Ou seja, o Beneficiário aceita que no momento do pagamento de juros, lucros e / ou dividendos sejam retidos na fonte por si os impostos devidos pelo Investidor, o que significa que o Investidor recebe esses montantes líquidos de impostos.
O investidor está dispensado de qualquer obrigação declarativa no final do ano. O investidor pode no entanto optar por englobar estes rendimentos no final do ano. Nesses casos terá de comunicar esse pedido à QIC!, nos prazos legalmente estabelecidos, para que esta possa gerir o processo e entregar toda a documentação necessária.
A QIC! não se responsabiliza por qualquer tipo de falha ou incumprimento fiscal por parte dos Beneficiários ou dos Investidores que possa resultar em danos, perdas ou prejuízos para os mesmos. Em caso de dúvida, os Utilizadores deverão procurar aconselhamento independente.
24.cAlterações às Condições Gerais
A QIC! reserva-se o direito de alterar as presentes Condições Gerais, se se verificarem, entre outros, algum dos seguintes eventos: i) feedback de utilizadores; ii) alterações ao modelo operacional e tecnológico; iii) alterações exigidas por prestadores de serviços terceiros; iv) melhorias técnicas a serem levadas a cabo na Plataforma QIC!; v) alterações às práticas de mercado; vi) força maior ou estado de necessidade; vii) Alterações legislativas e regulatórias; viii) imposição judicial.
As alterações às Condições Gerais e Política de Privacidade serão comunicadas aos Investidores e Beneficiários.
25.cTratamento de dados pessoais
A leitura e aceitação das Condições Gerais não dispensa a leitura e aceitação da Política de Privacidade antes de iniciar a utilização da Plataforma QIC!.
A Política de Privacidade da QIC! contém todas as informações sobre o tratamento de dados pessoais pela QIC! e a política de proteção de privacidade aplicada.
A QIC! poderá exigir aos seus Utilizadores a disponibilização de comprovativos de identidade para efeitos de controlo de identidade, verificação de cumprimento de requisitos de participação ou para cumprir quaisquer outros propósitos legais ou regulatórios.
O uso da Plataforma QIC! pressupõe a aceitação das Condições Gerais e Política de Privacidade da Plataforma QIC!. A QIC! reserva o direito de alterar as Condições Gerais e Política de Privacidade sem aviso prévio, procedendo à respetiva comunicação aos Utilizadores.
26. Informação disponibilizada pela Plataforma QIC!
Toda a informação e documentação disponibilizada na Plataforma QIC! ("Informação QIC!”) são propriedade da QIC! e/ou das entidades que fornecem informações e colaboram com a QIC!.
O Utilizador poderá manter a Informação QIC! em formato eletrónico no seu computador, desde que esta seja usada apenas para fins estritamente relacionados com a Plataforma QIC!.
O Utilizador não pode reproduzir, modificar ou utilizar de qualquer outra forma a Informação QIC!. Neste sentido, em particular, mas sem limitação, o Utilizador não tem o direito de, sem prévio consentimento escrito da QIC!:
Qualquer uso da Informação QIC!, por parte dos Utilizadores, em contraste com o previsto nas Condições Gerais e com o escopo da atividade a ser levada a cabo na Plataforma QIC!, possibilitará à QIC!, unilateralmente, levar a cabo o encerramento da sua conta ou suspensão / bloqueio do acesso do Utilizador à sua área pessoal.
Embora a QIC! use o máximo de habilidade e cuidado no fornecimento de informações ao Utilizador, devido ao grande número de fontes de terceiros a partir do qual a QIC! obtém a informação e da natureza da distribuição de dados através da internet, a QIC! não pode garantir, nem declarar que: i) a Informação QIC! está intacta, completa, rigorosa, atual ou livre de erros; ii) a Plataforma QIC! esteja livre de vírus e que o seu funcionamento seja contínuo, ininterrupto ou livre de erros.
As informações distribuídas através da Plataforma QIC! podem incluir resultados de ferramentas de simulação com objetivo de permitir ao Utilizador testar e avaliar diferentes cenários de investimento. Essa Informação QIC! não pode ser considerada uma garantia da verificação de um resultado particular. Essa informação não representa uma forma de aconselhamento, recomendação ou endosso por parte da QIC!, e não pretende ser uma forma de confiança e / ou a única base para o utilizador tomar qualquer decisão de contratação.
A Plataforma QIC! pode conterlinkspara outros sítios de internet e números de telefone de serviços prestados por terceiros. A disponibilização de tais sítios, serviços ou materiais não constitui qualquer forma de recomendação, sugestão, compromisso ou de publicidade dos mesmos.
Os Utilizadores serão os únicos responsáveis por quaisquer danos, resultantes para o seu sistema informático ou eventuais perdas de dados, que resultem do descarregamento de Informação QIC!.
27. Continuidade da Plataforma
No caso de que a QIC!, por qualquer razão, cesse a sua atividade, notificará por escrito as partes. Todos os serviços de gestão de contas e processamento de pagamentos associados às operações de financiamento entre investidores e beneficiários continuarão a ser assegurados pelo prestador de serviços de pagamento no qual a Plataforma delegue nesse momento os serviços de pagamento da Plataforma.
28. Disposições Várias
Se for considerada inválida ou inexequível qualquer disposição incluída nestas Condições Gerais, tal não afetará a validade ou a aplicabilidade das restantes disposições.
O Utilizador reconhece que todos os documentos e ordens que sejam entregues e assinados eletronicamente na área pessoal ou enviados por correio eletrónico através do seu endereço previamente registado correspondem à sua vontade livre e consciente.
As comunicações entre a Plataforma QIC! e o Utilizador serão levadas a cabo através de correio eletrónico e/ou através de notificações na sua área pessoal ou comunicações em áreas públicas do website.
Os dados armazenados na Plataforma QIC! serão conclusivos em referência aos factos e questões sobre as quais eles são mantidos, com especial referência para a identificação dos Utilizadores, no âmbito de um litígio sobre Contratos de Investimento, e mais em geral, a identificação das partes (Investidores e Beneficiários) dos Contratos de Investimento e o número, o tipo e as características dos Contratos de Investimento celebrados por eles.
As presentes Condições Gerais e as relações entre a QIC! e os Utilizadores neste âmbito estão sujeitas à Lei Portuguesa.
A moeda utilizada na Plataforma QIC! é o Euro.
29. Contactos e reclamações
Para enviar documentação, colocar questões ou realizar uma reclamação o Utilizador pode entrar em contacto com a QIC! por correio eletrónico, utilizando o mesmo endereço utilizado no registo, para info@queridoinvesti.com.ou por carta registada para a morada: Querido Investi S.A. Av. Liberdade 129-B LiberOffice 1250-140 Lisboa, Portugal.
Última atualização: 25 de Novembro 2021
QUERIDO INVESTI S.A.