» Procedimentos em caso de insolvência ou suspensão de atividade
1. Processamento de Pagamentos
Em caso
de insolvência ou interrupção de serviços por parte da QI, todos os serviços de
gestão de contas e processamento de pagamentos associados às operações de
financiamento entre investidores e beneficiários continuarão a ser assegurados
pelas instituições de pagamentos parceiras, as quais independentemente da
manutenção da atividade da QI continuarão a assegurar o processamento de
pagamentos associados às operações. Sendo as instituições de pagamentos
parceiras entidades supervisionadas pelos respetivos bancos centrais, estão sujeitas
aos respetivos regimes regulatórios instituídos para as instituições de crédito
e sociedades financeiras elas próprias possuem planos de contingência e
continuidade que asseguram o seu funcionamento em caso de insolvência ou
interrupção de serviços. Acresce
que todos os fundos de clientes são geridos através de contas de pagamentos
tituladas pelas instituições de pagamentos parceiras, assegurando uma separação
plena de contas entre os seus clientes e a QI que nunca terá à sua guarda os
fundos dos clientes. Em suma,
independentemente da existência da QI os fundos dos seus clientes estarão
sempre salvaguardados à guarda de instituições de pagamentos, supervisionadas
pelos respetivos bancos centrais e sujeitas aos respetivos regimes regulatórios
instituídos para as instituições de crédito e sociedades financeiras, as quais
assegurarão a execução das operações de pagamento independentemente da
existência da QI.
2. Distrate de Hipotecas
Em caso
de insolvência da QI o distrate de qualquer hipoteca constituída em benefício
dos seus clientes será assegurado de forma coordenada entre o Conselho de
Administração da QI e o respetivo administrador de insolvência. De igual
forma, em caso de insolvência da QI, a recuperação de quaisquer créditos dos
investidores será assegurado de forma coordenada entre o Conselho de
Administração da QI e o respetivo administrador de insolvência. Na
eventualidade de ocorrer uma interrupção permanente da atividade da QI, tanto o
distrate de quaisquer hipotecas emitidas em beneficio dos investidores como a
recuperação dos seus créditos será assegurada de forma prévia pela própria QI
que designará uma das seguintes entidades para atuar em seu nome e representação
após a interrupção da sua atividade: (i) outra entidade aprovada a atuar
como plataforma de financiamento colaborativo; (ii) instituição de
crédito ou sociedade financeira devidamente autorizada; (iii) sociedades
de asset management ou especializadas na recuperação de créditos.
Atualizado em 31.12.2019